A HISTÓRIA DO PRÍCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: REFLEXÕES QUANTO AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SUAS DECISÕES
Palavras-chave:
Princípio da Insignificância, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, DecisõesResumo
O presente trabalho possui como objetivo principal esclarecer a aplicabilidade do Princípio da Insignificância nas decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, no qual vem alcançando grande espaço atualmente. Pretende-se evidenciar que a excessiva criminalização de algumas condutas, mesmo que aparentemente se enquadrem como típicas, não demonstram uma ofensa relevante ao bem jurídico penalmente tutelado,devido ao pequeno grau de gravidade, resultando na inserção de várias infrações que não mereceriam a movimentação de todo aparato penal do Estado, expandindo o sistema de delitos de bagatela e ocasionando um grande volume de atuação,desnecessária,comprometendo sua funcionalidade. O método empregado ao presente trabalho foi o hipotético-dedutivo, sendo utilizados como base da pesquisa, doutrinas específicas, artigos acadêmicos e estudo de casos concretos. Após, foi realizada uma análise quanto ao conceito, no qual considera-se que o Princípio da Insignificância é um injusto cujo conteúdo não representada no significativo a um bem jurídico penalmente tutelado, não merecedor de sanção penal, devido a ínfima significância. Contudo, foi possível concluir que, as despesas geradas sobre causas sem o mínimo potencial ofensivo, compromete a celeridade de outras demandas de condição inquestionavelmente relevante para asociedade.