DIREITO CONSTITUCIONAL X DIREITO PENAL: RESPONSABILIDADE PELO FATO

Authors

  • Patrícia Locatti BORTOLATO
  • Walter Martins MULLER
  • Wania Campoli ALVES

Keywords:

Princípios, Penas, Sociedade, Punição, Intranscendência

Abstract

Na escrita atual, serão questionados os conceitos constitucionais penais que devem conduzir a prática do direito penal como maneira eficaz de apenamento ressocializador, sem, contudo, deixar de considerar as garantias e direitos fundamentais do indivíduo. Nesse sentido, os tipos devem exibir fatos, associando-lhes penas, e não marcar autores, portanto, não pode existir um direito penal do autor, mas sim do fato. A problemática do tema é estabelecer que ninguém mais poderá responder pelo fato praticado, senão pela pessoa do condenado. Conclui-se que o Estado deve exibir seu campo de atuação, de modo a apreciar os preceitos constitucionais, aplicando a norma penal, por meio da punibilidade, com o objetivo de assegurar as defesas dos bens jurídicos, com cumprimento do direito penal do autor. O objetivo deste artigo é analisar os princípios penais constitucionais e suas respostas na concepção dodireito penal, destacando seus aspectos e funções traçadas.A metodologia utilizada foi a revisão de literatura através do método dedutivo, com pesquisa em sites, livros e revistas de referência para a área de estudo.

Published

2020-11-30

How to Cite

BORTOLATO, P. L. ., MULLER, W. M. ., & ALVES, W. C. . (2020). DIREITO CONSTITUCIONAL X DIREITO PENAL: RESPONSABILIDADE PELO FATO. ANAIS DO SEMINÁRIO DE PESQUISA E EXTENSÃO DO CURSO DE DIREITO DO UNIFUNEC - SEMPEX, 1(1). Retrieved from https://seersuporte.unifunec.edu.br/index.php/sempex/article/view/4239